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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 902 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$179.722.225,44 (cento e setenta e nove milhões setecentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 902 /2024