Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 901 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$94.435.414,57 (noventa e quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$511.292,65 (quinhentos e onze mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos).