Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.004 de 19 de novembro de 1965
Cria um Grupo Escolar na cidade de Prados. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.