Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 900 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$228.012.574,76 (duzentos e vinte e oito milhões doze mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$568.211,26 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e onze reais e vinte e seis centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$124.680,10 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais e dez centavos).