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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 900 de 15 de dezembro de 2025


Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Congonhas 4 – Conselheiro Lafaiete 1, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Congonhas 4 – Conselheiro Lafaiete 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.