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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 90 de 28 de fevereiro de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$98.864.411,71. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 90, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$98.864.411,71 (noventa e oito milhões oitocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e onze reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando em R$32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.585.929,67 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio n.º 755932/2011, firmado em 28 de setembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$912,82 (novecentos e doze reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio n.º 43/2013, firmado em 30 de julho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$8.838,14 (oito mil oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos);

V

do saldo financeiro do convênio n.º 101/2013, firmado em 1º de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio n.º 554.5/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Oriente, no valor de R$5.741,12 (cinco mil setecentos e quarenta e um reais e doze centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio n.º 102/2013, firmado em 01 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A, no valor de R$51.539,84 (cinquenta e um mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio n.º 36/2013, firmado em 30 de agosto de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$196.228,35 (cento e noventa e seis mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 12/2010, firmado em 01 de março de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$8.566,50 (oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos);

X

do saldo financeiro do convênio n.º 765122/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado do Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo, no valor de R$255.696,69 (duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos);

XI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio n.º 765122/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado do Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo, no valor de R$19.993,96 (dezenove mil novecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio n.º 770397/2012, firmado em 23 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes e o Ministério do Turismo, no valor de R$127.780,09 (cento e vinte e sete mil setecentos e oitenta reais e nove centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no valor de R$4.080.690,81 (quatro milhões oitenta mil seiscentos e noventa reais e oitenta e um centavos);

XIV

o saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato de n.º 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

XV

de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 24) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS...............R$ 1071.06182741-4.262-0001-3390-0-57.1..............................2.585.929,67 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3320-0-24.1 ….................................912,82 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1 ….............................121.625,84 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.3 …..............................91.539,72 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 …...............................6.660,14 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 …...............................4.914,00 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 …..............................202.769,47 1251.06181141-4.291-0001-3390-0-70.1 …................................1.378,00 1251.10302172-2.060-0001-3390-0-49.2 …...........................31.498.032,47 1251.10302172-2.060-0001-4490-0-49.2 …............................5.518.209,62 1251.10302172-2.061-0001-3390-0-49.2 …............................1.274.616,89 1251.10302172-2.061-0001-4490-0-49.2 …............................3.125.048,83 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182294-2.087-0001-3390-0-70.1 …................................8.566,50 1401.10302724-2.052-0001-3390-0-49.2 …...............................63.000,00 1401.10302724-2.052-0001-4490-0-49.2 …...............................20.000,00 1401.10302724-2.054-0001-3390-0-49.2 …................................7.000,00 1401.10302724-2.054-0001-4490-0-49.2 …...............................24.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.23695114-4.383-0001-3320-0-10.3 …...............................19.993,96 1411.23695114-4.383-0001-3320-0-24.1 …..............................255.696,69 1411.23695114-4.383-0001-4490-0-24.1 …..............................127.780,09 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.3 …...............................47.579,08 1451.06421020-4.379-0001-4490-1-10.3 …...............................39.783,33 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125183-4.437-0001-3390-0-74.2 ….............................4.080.690,81 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541109-4.060-0001-3390-0-31.1 ….............................2.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.543-0001-4490-0-25.1 …............................15.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12244129-4.193-0001-3390-0-60.3 ….................................1.515,15 2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 …................................33.000,00 2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 ….................................4.168,63 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 …...............................500.000,00 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1 …...............................300.000,00 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-10.1 …...............................500.000,00 2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.1 …...............................500.000,00 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.1 …............................13.200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122203-2.101-0001-3390-0-10.1 …...............................500.000,00 4291.10128203-2.100-0001-3390-0-10.1 …...............................300.000,00 4291.10302203-4.294-0001-3390-0-10.1 …...............................500.000,00 4291.10302203-4.294-0001-4490-0-10.1 …...............................500.000,00 4291.10302203-4.295-0001-3390-0-10.1 …............................13.200.000,00 4291.10305238-4.580-0001-3341-0-10.1 ….............................2.700.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 98.864.411,71 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS...............................R$ 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1 …...............................91.539,72 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 …...............................47.579,08 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 …...............................39.783,33 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541046-1.196-0001-3390-1-31.1 …............................1.000.000,00 2101.18541046-4.564-0001-3390-1-31.1 …............................1.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES MILITARES DO ESTADO E MINAS GERAIS 2121.10302715-4.392-0001-3390-0-49.1 …...........................41.529.907,81 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1 …...............................37.168,63 2311.12244129-4.193-0001-3390-0-60.1 …................................1.515,15 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302002-1.059-0001-4440-1-10.1 …...........................12.000.000,00 4291.10302044-1.174-0001-4441-1-10.1 …............................3.000.000,00 4291.10302044-4.638-0001-3341-1-10.1 …............................2.700.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO …..............................................61.447.493,72

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