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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 90 de 16 de fevereiro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação do serviço de distribuição de energia elétrica, fornecido pela SE São João Evangelista, pela SE Guanhães 1 e pela SE Guanhães 2, nos Municípios de Braúnas, Guanhães e São João Evangelista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Braúnas, Guanhães e São João Evangelista, com descrições perimétricas, áreas e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do serviço de distribuição de energia elétrica, fornecido pela SE São João Evangelista, pela SE Guanhães 1 e pela SE Guanhães 2, nos Municípios de Braúnas, Guanhães e São João Evangelista, a partir da construção de nova estrutura da estação de radiocomunicação de Braúnas.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 90, de 16 de fevereiro de 2012) As descrições perimétricas, áreas e propriedades de que trata este Decreto são as seguintes: I – P01: a descrição deste perímetro se inicia no vértice A0, de coordenadas E=741934.506 e N=7891507.323, situado no limite com a propriedade da Empresa de Telecomunicações OI; deste, segue com azimute de 23°58’58” e distância de 9,89m, confrontando neste trecho com a propriedade da Empresa de Telecomunicações OI, até o vértice B1, de coordenadas E=741938.529 e N=7891516.360; deste, segue com azimute de 126°00’53” e distância de 3,00m, confrontando neste trecho com a propriedade de Assis José Alves e outros, até o vértice B2, de coordenadas E=741940.957 e N=7891514.595; deste, segue com azimute de 84°15’25” e distância de 2,10m, confrontando neste trecho com a propriedade de Assis José Alves e outros, até o vértice B3, de coordenadas E=741943.045 e N=7891514.805; deste, segue com azimute de 62°55’20” e distância de 9,14m, confrontando neste trecho com a propriedade de Assis José Alves e outros, até o vértice B4, de coordenadas E=741951.186 e N=7891518.967; deste, segue com azimute de 66°55’47” e distância de 3,52m, confrontando neste trecho com a propriedade de Assis José Alves e outros; até o vértice B5, de coordenadas E=741954.426 e N=7891520.347; deste, segue com azimute de 114°00’46” e distância de 7,09m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice A2, de coordenadas E=741960.901 e N=7891517.461; deste, segue com azimute de 203°58’14” e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice A3, de coordenadas E=741952.777 e N=7891499.189; deste, segue com azimute de 294°00’08” e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice A0; ponto inicial da descrição deste perímetro; e II - P02: a descrição deste perímetro se inicia no vértice B0, de coordenadas E=741940.602 e N=7891521.015, situado no limite com a propriedade da Empresa de Telecomunicações OI; deste, segue com azimute de 203°58’58” e distância de 5,10m, confrontando neste trecho com a propriedade da Empresa de Telecomunicações OI, até o vértice B1, de coordenadas E=741938.529 e N=7891516.360; deste, segue com azimute de 126°00’53” e distância de 3,00m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice B2, de coordenadas E=741940.957 e N=7891514.595; deste, segue com azimute de 84°15’25” e distância de 2,10m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice B3, de coordenadas E=741943.045 e :N=7891514.805; deste, segue com azimute de 62º55’20” e distância de 9,14m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice B4, de coordenadas E=741951.186 e N=7891518.967; deste, segue com azimute de 66°55’47” e distância de 3,52m, confrontando neste trecho com a propriedade de Pedro Gonçalves Moreira, até o vértice B5, de coordenadas E=741954.426 e N=7891520.347; deste, segue com azimute de 294°00’46” e distância de 12,91m, confrontando neste trecho com a propriedade de Assis José Alves e outros, até o vértice A1, de coordenadas E=741942.636 e N=7891525.598; deste, segue com azimute de 203°58’58” e distância de 5,01m, confrontando neste trecho com a propriedade de Assis José Alves e outros, até o vértice B0; ponto inicial da descrição deste perímetro.
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