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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 90 de 02 de março de 2020

Reserva imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Jacu, no Município de Rio Pardo de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reservado imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Jacu, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0022 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 90, de 2 de março de 2020) A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BKR-P-183899 de coordenadas 15°40'8.136" S e 42°30'14.083" W, situado nos limites da Fazenda Jacu / Geraldo André dos Santos deste, segue confrontando com a Fazenda Jacu / Geraldo André dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias 145°8'19" e 4,53 m até o vértice BKR-P-183902 de coordenadas 15°40'8.257" S e 42°30'13.996" W, 231°20'35" e 4,58 m até o vértice BKR-P-183901 de coordenadas 15°40'8.350" S e 42°30'14.116" W, 321°16'38" e 4,57 m até o vértice BKR-P-183900 de coordenadas 15°40'8.234" S e 42°30'14.212" W, 51°53'58" e 4,88 m até o vértice BKR-P-183899, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SETA-605, transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
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