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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9 de 06 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 9, de 6 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte-se da coordenada UTM 23K 331373:7841712 e segue-se em linha reta por 116 m, chegando à coordenada UTM 23K 331260:7841744; forma-se um ângulo de 80°D e segue-se em linha reta por 40 m, até a coordenada UTM 23K 331264:7841783; retorna-se à coordenada UTM 23K 331260:7841744 e continua-se por mais 95 m, em linha reta, até a coordenada UTM 23K 331172:7841777, onde se encerra o caminhamento da rede. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.765 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9 de 06 de janeiro de 2026