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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.996 de 17 de novembro de 1965

Dá denominação de Castro Alves, á Escola Singular de Estiva, Município de Boa Esperança. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuida a denominação de Castro Alves, á Escola Singular de Estiva, Município de Boa Esperança.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada