Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 899 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$198.068.706,36 (cento e noventa e oito milhões sessenta e oito mil setecentos e seis reais e trinta e seis centavos).