Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 899 de 15 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Almenara 2 – Salto da Divisa, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Almenara, Jacinto, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto.