Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.978 de 12 de novembro de 1965
Cria um Jardim de Infancia na cidade de Pompéu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.