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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.978 de 12 de novembro de 1965

Cria um Jardim de Infancia na cidade de Pompéu. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o artigo 20, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado o Jardim de Infancia na cidade de Pompéu.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.978 de 12 de novembro de 1965