Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 896 de 12 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.