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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.955 de 08 de novembro de 1965

Cria um Jardim de Infancia na cidade de Frutal. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado o Jardim de Infancia na cidade de Frutal.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.955 de 08 de novembro de 1965