Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.955 de 08 de novembro de 1965
Cria um Jardim de Infancia na cidade de Frutal. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.