Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 86
– Com o projeto, apresentará à empresa a aprovação do Governo as especificações gerais para execução de todos os trabalhos de construção, a tabela de preços unitários, com o modo de formação das unidades e os preços médios dos salários e matérias.