Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Nas linhas de sistemas especiais de tração, as declividades e raios das curvas ficarão subordinados ao sistema adotado.
– Nas linhas de sistemas especiais de tração, as declividades e raios das curvas ficarão subordinados ao sistema adotado.