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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929

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Art. 84

– Nas linhas de sistemas especiais de tração, as declividades e raios das curvas ficarão subordinados ao sistema adotado.

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.950 /1929