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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929

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Art. 81

– O prazo para a locação da linha considerar-se-á incluído no da construção salvo se no contrato forem fixados prazos distintos para uma e outra.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.950 /1929