Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Os membros do Conselho perceberão a gratificação de 200$000 por sessão e os que residirem fora da Capital terão direito, ainda, a uma diária de 50$000 e passe gratuito.
Parágrafo único
– O secretário do Conselho perceberá 20$000 por dia de sessão.