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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929

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Art. 62

– Os membros do Conselho perceberão a gratificação de 200$000 por sessão e os que residirem fora da Capital terão direito, ainda, a uma diária de 50$000 e passe gratuito.

Parágrafo único

– O secretário do Conselho perceberá 20$000 por dia de sessão.

Art. 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.950 /1929