Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 61
– As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo terão lugar duas vezes por ano, no dia e hora que o Secretário da Agricultura determinar.
§ 1º
– Serão convocadas reuniões extraordinárias, quando o Secretário da Agricultura o julgar conveniente ou a maioria dos membros do Conselho o requerer.
§ 2º
– O trabalho da Secretaria do Conselho será feito pela seção de Viação da Secretaria da Agricultura, sendo o chefe desta seção o seu secretário efetivo.