Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 32
– As câmaras municipais poderão conceder todos ou alguns dos seguintes favores:
I
terrenos municipais indispensáveis à realização do privilégio;
II
direito de desapropriação por utilidade do município;
III
uso de madeiras, pedras e outros materiais existentes em terrenos municipais;
IV
preferência para aquisição de terrenos municipais próximos aos edifícios e estabelecimentos destinados à exploração do privilégio, ou à margem da estrada.