Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Aos municípios só é dado conceder vias férreas afluentes dos troncos de viação estadual.
– Aos municípios só é dado conceder vias férreas afluentes dos troncos de viação estadual.