Artigo 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 210
– Fica entendido que estas condições de resgate não abrogam o direito, que tem o Estado, de desapropriar por utilidade pública.
– Fica entendido que estas condições de resgate não abrogam o direito, que tem o Estado, de desapropriar por utilidade pública.