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Artigo 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.950 de 25 de janeiro de 1929

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Art. 210

– Fica entendido que estas condições de resgate não abrogam o direito, que tem o Estado, de desapropriar por utilidade pública.

Art. 210 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.950 /1929