Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 895 de 12 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).