Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.949 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O ensino do francês constará obrigatoriamente dos cursos das Escolas Normais do Primeiro Grau.
– O ensino do francês constará obrigatoriamente dos cursos das Escolas Normais do Primeiro Grau.