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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.949 de 25 de janeiro de 1929

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Art. 7º

– As escolas normais oficiais que não contarem 120 alunos serão transferidas para outras localidades, não computados naquele número os alunos das classes anexas.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.949 /1929