Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.949 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os professores que não puderem fazer parte das bancas examinadoras por força de impedimento de que trata o art. 273 do Regulamento perderão seus vencimentos em favor dos substitutos.