Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.949 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A contar de 1930 não serão permitidos exames de admissão ao primeiro ano normal das Escolas do Primeiro Grau e ao primeiro ano do curso preparatório das Escolas do Segundo Grau.