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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.949 de 25 de janeiro de 1929

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Art. 5º

– A contar de 1930 não serão permitidos exames de admissão ao primeiro ano normal das Escolas do Primeiro Grau e ao primeiro ano do curso preparatório das Escolas do Segundo Grau.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.949 /1929