Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.949 de 25 de janeiro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A nota do exame promoção se obtém dividindo por dois a soma da média das notas alcançadas durante o ano e da nota de prova escrita, não sendo promovido o aluno cuja nota, na prova escrita, for inferior a quatro ou cuja média das notas alcançadas durante o ano e da prova escrita for igualmente inferior a quatro.