Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.931 de 29 de outubro de 1965
Cria um Jardim de Infância na cidade de Itabirito. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.