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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.931 de 29 de outubro de 1965

Cria um Jardim de Infância na cidade de Itabirito. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.


Art. 1º

– Fica criado o Jardim de Infância na cidade de Itabirito.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.931 de 29 de outubro de 1965