Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.926 de 27 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Jardim de Infância na cidade de Entre Rios de Minas.
– Fica criado o Jardim de Infância na cidade de Entre Rios de Minas.