Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 891 de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), indicado no Anexo, para suplementação de dotação orçamentária destinada à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.