Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 89 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2022.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2022.