Decreto Estadual de Minas Gerais nº 889 de 17 de dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$27.426.681,41. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.426.681,41 (vinte e sete milhões quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$26.584.388,05 (vinte e seis milhões quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 880237/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$51.591,77 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 918015/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$463.938,46 (quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos);
IV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 916803/2021, firmado em 8 de outubro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.614,40 (cinco mil seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 0324/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$189.997,25 (cento e oitenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 278/2021, firmado em 24 de junho de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$131.151,48 (cento e trinta e um mil cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO