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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 889 de 11 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 889, de 11 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 90 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto do bairro Engenho Nogueira, de propriedade presumida do espólio de Onofre Antônio Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-8, de coordenadas N=7.799.406,9521 m e E=606.451,7032 m; deste, segue com azimute de 155°26'41" e distância de 22,73 m até o vértice V-9, de coordenadas N=7.799.386,2779 m e E=606.461,1490 m; deste, segue com azimute de 175°28'53" e distância de 7,09 m até o vértice V-10, de coordenadas N=7.799.379,2061 m e E=606.461,7079 m, findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices V-8 e V-10, confronta-se: pelo vértice V-8 com lote do proprietário Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus; pelas laterais da faixa com lote área remanescente do espólio de Onofre Antônio Moreira; pelo vértice V-10 com Rua Antônio Fernandes de Melo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 889 de 11 de dezembro de 2025