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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 888 de 11 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 888, de 11 de dezembro de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 92,91 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Rua Ipê no bairro Vianópolis – Gleba 04/04, de propriedade presumida de Risa Andrade de Sousa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, vértice inicial do eixo da faixa descrita, de coordenadas N=7.794.567,19 m e E=575.201,70 m, segue com azimute de 164°49'10" e distância de 30,97 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.794.537,30 m e E=575.209,81 m, vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01 e V02 confronta-se: pelo vértice V01 com área remanescente de propriedade de Risa Andrade Sousa; pelas laterais com área remanescente de propriedade de Risa Andrade de Sousa; pelo vértice V02 com propriedade de Alexandre Magalhães Campos; II – área de terreno com a medida de 718,17 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Rua Ipê no bairro Vianópolis – Gleba 03/04, de propriedade presumida de Alexandre Campos Magalhães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V02, de coordenadas N=7.794.537,30 m e E=575.209,81 m, vértice final da gleba posterior – Gleba 04/04 – e, vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 164°50'35" e distância de 7,69 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.794.529,88 m e E=575.211,82 m; deste, segue com azimute de 145°02'47" e distância de 38,99 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.794.497,92 m e E=575.234,16 m; deste, segue com azimute de 128°24'12" e distância de 24,07 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.794.482,97 m e E=575.253,02 m; deste, segue com azimute de 128°28'04" e distância de 0,93 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.794.482,39 m e E=575.253,75 m; deste, segue com azimute de 154°49'39" e distância de 46,01 m até o vértice V07, de coordenadas N=7.794.440,75 m e E=575.273,32 m; deste, segue com azimute de 144°23'48" e distância de 79,99 m até o vértice V08, de coordenadas N=7.794.375,71 m e E=575.319,89 m; deste, segue com azimute de 154°07'30" e distância de 39,73 m até o vértice V09, de coordenadas N=7.794.339,96 m e E=575.337,23 m; deste, segue com azimute de 137°51'45" e distância de 1,98 m até o vértice V10, de coordenadas N=7.794.338,49 m e E=575.338,56 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V02, V03, V04, V05, V06, V07, V08, V09 e V10 confronta-se: pelo vértice V02 com propriedade de Risa Andrade Sousa; pelas laterais com área remanescente de propriedade de Alexandre Magalhães; pelo vértice V10 com área de propriedade de Ferrovia FCA, Concessionária VLI Multimodal S.A; III – área de terreno com a medida de 37,71 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Rua Ipê no bairro Vianópolis – Gleba 01/04, de propriedade presumida de Alexandre Campos Magalhães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V11, de coordenadas N=7.794.318,91 m e E=575.356,36 m, vértice final da gleba posterior – Gleba 02/04 – e, vértice inicial do eixo da faixa descrita, segue com azimute de 137°41'32" e distância de 6,77 m até o vértice V12, de coordenadas N=7.794.313,90 m e E=575.360,92 m; deste, segue com azimute de 121°44'37" e distância de 5,8 m até o vértice V13, de coordenadas N=7.794.310,85 m e E=575.365,85 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V11, V12 e V13 confronta-se: pelo vértice V11 com propriedade de Ferrovia – FCA, Concessionária VLI Multimodal S.A; pelas laterais com área remanescente de propriedade de Alexandre Magalhães Campos; pelo vértice V13 com faixa de domínio da Rodovia Raimundo Gabriel de Rezende, sob jurisdição do Município de Betim; IV – área de terreno com a medida de 406,92 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho no bairro Vianópolis – Gleba 05 Jusante, de propriedade presumida de José Saturno da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V28, de coordenadas N=7.794.348,86 m e E=574.697,91 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 18°07'07" e distância de 27,49 m até o vértice V29, de coordenadas N=7.794.374,99 m e E=574.706,46 m; deste, segue com azimute de 54°10'15" e distância de 48 m até o vértice V30, de coordenadas N=7.794.403,09 m e E=574.745,38 m; deste, segue com azimute de 77°10'07" e distância de 15 m até o vértice V31, de coordenadas N=7.794.406,42 m e E=574.760,00 m; deste, segue com azimute de 106°48'59" e distância de 15 m até o vértice V32, de coordenadas N=7.794.402,08 m e E=574.774,36 m; deste, segue com azimute de 352°56'37" e distância de 28 m até o vértice V33, de coordenadas N=7.794.429,87 m e E=574.770,92 m; deste, segue com azimute de 72°39'43" e distancia de 2,15 m até o vértice V34, de coordenadas N=7.794.430,51 m e E=574.772,97 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V28, V29, V30, V31, V32, V33 e V34 confronta-se: pelo vértice V28 com propriedade de Edna Lavrador de Almeida Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de José Saturno da Silva; pelo vértice V34 com propriedade de Ailton Alves; V – área de terreno com a medida de 2.101,65 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho no bairro Vianópolis – Gleba 03 Jusante, de propriedade presumida de Walquíria Braga de Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.794.574,31 m e E=574.144,13 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 179°31'17" e distância de 18,18 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.794.556,13 m e E=574.144,28 m; deste, segue com azimute de 65°42'24" e distância de 22 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.794.565,18 m e E=574.164,33 m; deste, segue com azimute de 86°34'27" e distância de 25 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.794.566,67 m e E=574.189,29 m; deste, segue com azimute de 32°59'00" e distância de 74 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.794.628,74 m e E=574.229,57 m; deste, segue com azimute de 57°16'58" e distância de 15 m até vértice V06, de coordenadas N=7.794.636,85 m e E=574.242,19 m; deste, segue com azimute de 100°16'59" e distância de 23 m até o vértice V07, de coordenadas N=7.794.632,75 m e E=574.264,82 m; deste, segue com azimute de 112°30'10" e distância de 21 m até o vértice V08, de coordenadas N=7.794.624,71 m e E=574.284,22 m; deste, segue com azimute de 119°55'44" e distância de 20 m até o vértice V09, de coordenadas N=7.794.614,73 m e E=574.301,56 m; deste, segue com azimute de 148°23'56" e distância de 27 m até o vértice V10, de coordenadas N=7.794.591,73 m e E=574.315,70 m; deste, segue com azimute de 128°29'35" e distância de 47 m até o vértice V11, de coordenadas N=7.794.562,48 m e E=574.352,49 m; deste, segue com azimute de 165°08'13" e distância de 17 m até o vértice V12, de coordenadas N=7.794.546,05 m e E=574.356,85 m; deste, segue com azimute de144°42'28" e distância de 45 m até o vértice V13, de coordenadas N=7.794.509,32 m e E=574.382,85 m; deste, segue com azimute de 160°09'27" e distância de 25 m até o vértice V14, de coordenadas N=7.794.485,80 m e E=574.391,33 m; deste, segue com azimute de 143°40'10" e distância de 73 m até o vértice V15, de coordenadas N=7.794.426,99 m e E=574.434,58 m; deste, segue com azimute de 85°59'48" e distância de 37 m até o vértice V16, de coordenadas N=7.794.429,58 m e E=574.471,49 m; deste, segue com azimute de 121°35'03" e distância de 47 m até o vértice V17, de coordenadas N=7.794.404,96 m e E=574.511,53 m; deste, segue com azimute de 131°39'43" e distância de 40 m até o vértice V18, de coordenadas N=7.794.378,37 m e E=574.541,41 m; deste, segue com azimute de 140°34'57" e distância de 32 m até o vértice V19, de coordenadas N=7.794.353,65 m e E=574.561,73 m; deste, segue com azimute de 91°41'34" e distância de 20 m até o vértice V20, de coordenadas N=7.794.353,06 m e E=574.581,72 m; deste, segue com azimute de 62°27'13" e distância de 40 m até o vértice V21, de coordenadas N=7.794.371,56 m e E=574.617,19 m; deste, segue com azimute de 108°25'00" e distância de 12 m até o vértice V22, de coordenadas N=7.794.367,77 m e E=574.628,57 m; deste, segue com azimute de 139°08'30" e distância de 16 m até o vértice V23, de coordenadas N=7.794.355,67 m e E=574.639,04 m; deste, segue com azimute de 79°14'34" e distancia de 4,37 m até o vértice V24, de coordenadas N=7.794.356,48 m e E=574.643,33 m, vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06, V07, V08, V09, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, 20, V21, V22, V23 e V24 confronta-se: pelo vértice V01 com propriedade de Condomínio Valle da Serra; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Walquíria Braga de Andrade; pelo vértice V24 com propriedade de Edna Lavrador de Almeida Silva; VI – área de terreno com a medida de 1.552,32 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho no bairro Vianópolis – Gleba 07 Jusante, de propriedade presumida de Lucas de Oliveira Braga Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas – esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V36, de coordenadas N=7.794.430,46 m e E=574.818,15 m, vértice inicial da faixa descrita; deste, segue com azimute de 149°06'22" e distância de 11,1 m até o vértice V37, de coordenadas N=7.794.420,93 m e E=574.823,85 m; deste, segue com azimute de 188°07'32" e distância de 16 m até o vértice V38, de coordenadas N=7.794.405,09 m e E=574.821,59 m; deste, segue com azimute de 113°02'21" e distância de 33 m até o vértice V39, de coordenadas N=7.794.392,18 m e E=574.851,96 m; deste, segue com azimute de 139°59'13" e distância de 29,81 m até o vértice V40, de coordenadas N=7.794.369,35 m e E=574.871,12 m; deste, segue com azimute de 139°59'13" e distância de 5,19 m até o vértice V41, de coordenadas N=7.794.365,37 m e E=574.874,46 m; deste, segue com azimute de 53°47'51" e distância de 3 m até o vértice V42, de coordenadas N=7.794.367,15 m e E=574.876,88 m; deste, segue com azimute de 53°47'51" e distância de 1,93 m até o vértice V43, de coordenadas N=7.794.368,28 m e E=574.878,44 m; deste, segue com azimute de 53°47'51" e distância de 65,07 m até o vértice V44, de coordenadas N=7.794.406,72 m e E=574.930,95 m; deste, segue com azimute de 97°51'41" e distância de 36 m até o vértice V45, de coordenadas N=7.794.401,79 m e E=574.966,61 m; deste, segue com azimute de 34°21'12" e distância de 56 m até o vértice V46, de coordenadas N=7.794.448,03 m e E=574.998,21 m; deste, segue com azimute de 46°46'58" e distância de 25 m até o vértice V47, de coordenadas N=7.794.465,15 m e E=575.016,43 m; deste, segue com azimute de 1°02'29" e distância de 50 m até o vértice V48, de coordenadas N=7.794.515,14 m e E=575.017,34 m; deste, segue com azimute de 67°18'56" e distância de 20 m até o vértice V49, de coordenadas N=7.794.522,85 m e E=575.035,79 m; deste, segue com azimute de 79°45'30" e distância de 32 m até o vértice V50, de coordenadas N=7.794.528,54 m e E=575.067,28 m; deste, segue com azimute de 125°56'11" e distância de 27 m até o vértice V51, de coordenadas N=7.794.512,69 m e E=575.089,14 m; deste, segue com azimute de 40°06'37" e distância de 27 m até o vértice V52, de coordenadas N=7.794.533,34 m e E=575.106,53 m; deste, segue com azimute de 50°21'34" e distância de 60 m até o vértice V53, de coordenadas N=7.794.571,62 m e E=575.152,74 m; deste, segue com azimute de 128°57'22" e distância de 19 m até o vértice V54, de coordenadas N=7.794.559,68 m e E=575.167,51 m; deste,. Segue com azimute de 77°36'35" e distancia 0,34 m até o vértice V55, de coordenadas N=7.794.559,75 m e E=575.167,85 m, vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V36, V37, V38, V39, V40, V41, V42, V43, V44, V45, V46, V47, V48, V49, V50, V51, V52, V53, V54 e V55 confronta-se: pelo vértice V36 com propriedade de Ailton Alves; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Lucas de Oliveira Braga Neto; pelo vértice V55 com propriedade de Risa Andrade Sousa.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 888 de 11 de dezembro de 2025