Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.873 de 13 de novembro de 1928
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 1928.
a
concessão de terrenos devolutos para a construção dos matadouros;
b
preferência na aquisição de terrenos devolutos para a formação de pastagens, observadas as disposições da Lei nº 27, de 25 de junho de 1892;
c
direito de desapropriação dos terrenos necessários aos estabelecimentos e suas dependências, inclusive campos na proximidade dos mesmos para descanso do gado destinado nos matadouros
d
redução de 50% na taxa de exportação para gado em pé, que for abatido nos matadouros e destinado a exportação para fora do Estado;
e
isenção do imposto de indústria e profissões e de exportação sobre as carnes e subprodutos beneficiados, preparados ou manufaturados, do gado que for abatido:
f
isenção do imposto de exportação para as carnes exportadas para o estrangeiro, das quais será restituída a taxa paga, na base de um boi por 225 quilos.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA. Djalma Pinheiro Chagas. Gudesteu de Sá Pires.