JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 886 de 17 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra emergencial na via principal de acesso ao Córrego da Onça, no Município de Barão de Cocais.

Parágrafo único

– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.