Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 885 de 16 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$248.238.816,92 (duzentos e quarenta e oito milhões duzentos e trinta e oito mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos).