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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 885 de 16 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$248.238.816,92 (duzentos e quarenta e oito milhões duzentos e trinta e oito mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 885 /2024