Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 885 de 16 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$248.238.816,92 (duzentos e quarenta e oito milhões duzentos e trinta e oito mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.