Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 885 de 10 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Cipalam – Naque 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Naque e Periquito.