Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 884 de 10 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.