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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.834 de 12 de outubro de 1965

Cria a Unidade Sanitária de Fernandes Tourinho. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.


Art. 1º

– Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Fernandes Tourinho.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Teófilo Ribeiro Pires