Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.834 de 12 de outubro de 1965
Cria a Unidade Sanitária de Fernandes Tourinho. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.