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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.817 de 09 de outubro de 1928

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 9 de outubro de 1928.


a

diárias e despesas de condução dos presidentes das Federações Escolares;

b

gratificação aos seus substitutos na diretoria dos grupos;

c

gratificação devida às professoras de classes anexas às Escolas Normais oficiais;

d

diárias às professoras do interior que se acham inscritas no curso de aperfeiçoamento da Escola Normal da Capital.


ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA Francisco Luiz da Silva Campos Gudesteu de Sá Pires

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