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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 880 de 13 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$508.548.886,80 (quinhentos e oito milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$153.200,00 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.664.461,88 (oito milhões seiscentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 880 /2024