Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 880 de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 2.340, de 14 de novembro de 2025, do Prefeito Municipal de Itumirim, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.