Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 874 de 10 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2024.