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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 874 de 10 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2024.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 874 /2024