Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 874 de 10 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 819, de 2024, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Francisco Dumont, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Dumont, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Bocaiúva e Jequitaí.".