Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 874 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O item III do Anexo do Decreto NE nº 706, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O item III do Anexo do Decreto NE nº 706, de 2 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.