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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 872 de 10 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caparaó, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Caparaó, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caparaó, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 872, de 10 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Alexandro Gomes, na coordenada 189377:7724469, área rural do Município de Caparaó, percorre-se 198 m em linha reta até a divisa na coordenada 189447:7724671, compreendendo a distância total de 198 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 2.970 m²; II – a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. José Olivio do Prado, na coordenada 189439:7724657, área rural do Município de Caparaó, percorre-se 5 m em linha reta até a coordenada 189441:7724662, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 143 m até a coordenada 189514:7724785, onde vira-se 11° à direita e percorre-se 44 m até a divisa na coordenada 189543:7724818, compreendendo a distância total de 192 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 2.880 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 872 de 10 de dezembro de 2024